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Henrique Augusto
Comentário ·
há 7 anos
'Horário para fechar, mas não para abrir': dono de bar faz sucesso ao burlar lei com 'jeitinho'
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
LEI Nº 2457/2015
Consolida as Leis de Posturas em âmbito Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
[...]
Art. 131 Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais os seguintes estabelecimentos:
[...]
VII - restaurantes e bares: nos dias úteis, domingos e feriados de 7 às 2 horas da manhã;
Ou seja: ao que se nota, a lei estabelece sim o limite de funcionamento: das 7 horas da manhã de um dia até as 2 horas da manhã do dia seguinte.
Assim, teria de fechar às 2 horas e só poderia abrir novamente às 7 da manhã.
Por mais lambão que possa ser algum legislador, pouco crível que ele estabeleceria um "ponto de chegada" sem mencionar qual o "ponto de partida".
Ao que tudo indica, a fiscalização parece não ter trabalhado bem com a "ferramenta" (a lei) de que dispõe. Onde está a "genialidade" nisso?
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